Regulamento do Programa


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

 CLUBE JAPÃO

  1. INTRODUÇÃO


1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento CLUBE JAPÃO.

1.2. O CLUBE JAPÃO é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do Supermercado Japão, de iniciativa da Distribuidora de Alimentos Japão LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.599.639/0001-84, sediada na cidade de Barueri, Estrada Velha de Itapevi, 4296, – Jardim Paulista.

1.3. Para participar do CLUBE JAPÃO, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “clubejapao.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no CLUBE JAPÃO e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização da CLUBE JAPÃO pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.4. CLUBE JAPÃO pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – O CLUBE JAPÃO pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa CLUBE JAPÃO e fornecer o CPF no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – CLUBE JAPÃO pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes CLUBE JAPÃO.

1.5. Para informações e outras questões relativas à CLUBE JAPÃO, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (11) 4201-2898, o (11) 94749-4973, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

 

  1. PRAZO


2.1. O CLUBE JAPÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes CLUBE JAPÃO com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente CLUBE JAPÃO poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o CLUBE JAPÃO estará definitivamente encerrada, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente CLUBE JAPÃO desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento da CLUBE JAPÃO.
 

  1. PARTICIPANTES


3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do CLUBE JAPÃO, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado Japão, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Japão estão autorizados a participar da CLUBE JAPÃO, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar do CLUBE JAPÃO, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado Japão.

3.2. O cadastro no CLUBE JAPÃO acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Site: o cliente interessado na CLUBE JAPÃO poderá se cadastrar pelo site “clubejapao.com.br”.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no CLUBE JAPÃO, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um CLIENTE CLUBE JAPÃO tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


4.1. O CLIENTE CLUBE JAPÃO é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2. Os dados cadastrais dos Clientes CLUBE JAPÃO devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do CLUBE JAPÃO como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados da CLUBE JAPÃO, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente CLUBE JAPÃO  manter seu cadastro atualizado no CLUBE JAPÃO, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no CLUBE JAPÃO.
 

  1. CANCELAMENTO


5.1. O CLIENTE CLUBE JAPÃO pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do CLUBE JAPÃO, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail (contato@clubejapao.com.br) ou telefone (11 4201-2898).
 

  1. FALECIMENTO


6.1. Caso o CLIENTE CLUBE JAPÃO venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail (contato@clubejapao.com.br) ou telefone (11 4201-2898) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. 
 

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


7.1. Para que o CLIENTE CLUBE JAPÃO possa obter os benefícios do CLUBE JAPÃO , deve necessariamente se identificar como Membro do CLUBE JAPÃO, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado Japão.

7.2. A participação no CLUBE JAPÃO é pessoal e intransferível.

7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Supermercado Japão não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros do CLUBE JAPÃO no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no CLUBE JAPÃO, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado Japão inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES


8.1. O  CLUBE JAPÃO também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos CLIENTES CLUBE JAPÃO por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado Japão ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 

  1. FRAUDE


9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação do CLUBE JAPÃO no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do CLUBE JAPÃO , que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
 

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES


10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar da CLUBE JAPÃO, os Clientes CLUBE JAPÃO outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização da CLUBE JAPÃO, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros da CLUBE JAPÃO  às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do CLUBE JAPÃO, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

10.2. Os Membros do CLUBE JAPÃO reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do CLUBE JAPÃO aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o CLUBE JAPÃO  e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Supermercado Japão, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

10.2.1. O Membro do CLUBE JAPÃO ainda, quando de sua Adesão à CLUBE JAPÃO, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Supermercado Japão, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão à CLUBE JAPÃO e aceite a este Regulamento, o Cliente
CLUBE JAPÃO concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

10.4. Ainda, pela adesão à CLUBE JAPÃO , o CLIENTE CLUBE JAPÃO concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o CLIENTE CLUBE JAPÃO manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

10.6. Mediante solicitação do Membro do CLUBE JAPÃO, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do CLIENTE CLUBE JAPÃO sem que nenhuma indenização seja devida ao CLIENTE CLUBE JAPÃO. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros da CLUBE JAPÃO tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o CLIENTE CLUBE JAPÃO tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado Japão.

11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Família que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do CLUBE JAPÃO, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do CLUBE JAPÃO pelos Clientes Família acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

11.9. As partes elegem o foro do domicílio do CLIENTE CLUBE JAPÃO como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, Barueri 26 setembro de 2025.
Supermercado Japão.

 

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